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Calculadora de Férias CLT 2026 — Valor com 1/3 e Descontos
Calcule quanto você vai receber de férias: terço constitucional, venda de 10 dias (abono pecuniário), adiantamento do 13º e descontos de INSS e IRRF de 2026 — tudo no navegador.
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Tabelas INSS/IRRF vigentes em 07/2026 — fontes: gov.br (Receita Federal/INSS) e Lei nº 15.270/2025. Verificado em 16/07/2026.
Informe o salário bruto mensal para calcular o valor das suas férias com o 1/3 e os descontos.
Tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. Esta calculadora é uma estimativa educacional e não substitui o recibo de férias, o contador ou o departamento pessoal da sua empresa.
Como usar a calculadora de férias
Informe o salário bruto mensal e, se tiver, a média de horas extras e adicionais habituais — eles integram a base das férias por força do art. 142 da CLT. Escolha quantos dias vai tirar, marque se quer vender 10 dias (abono pecuniário) e se pediu o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo verba a verba, e nada é enviado para servidor — o cálculo roda inteiro no seu navegador.
Ao calcular férias, a ferramenta aplica as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 — as mesmas da nossa calculadora de salário líquido — incluindo a redução da Lei nº 15.270/2025, que zera o Imposto de Renda de quem recebe até R$ 5.000 por mês.
Exemplo completo: férias de quem ganha R$ 3.000, passo a passo
Dois cenários lado a lado — 30 dias de descanso ou 20 dias com a venda de 10 — para ver exatamente de onde sai cada real:
| Parcela | 30 dias de descanso | 20 dias + venda de 10 |
|---|---|---|
| Férias gozadas (base ÷ 30 × dias) | R$ 3.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Terço constitucional sobre as gozadas | R$ 1.000,00 | R$ 666,67 |
| Abono pecuniário (10 dias) + 1/3 | — | R$ 1.000,00 + R$ 333,33 (isentos) |
| INSS (progressivo, só sobre gozadas + 1/3) | − ≈ R$ 368,60 | − ≈ R$ 215,70 |
| IRRF (após a Lei nº 15.270/2025) | R$ 0,00 (zerado até R$ 5.000) | R$ 0,00 (zerado até R$ 5.000) |
| Líquido de férias | ≈ R$ 3.631,40 | ≈ R$ 3.784,30 |
No cenário com venda, além do líquido maior, o trabalhador ainda recebe o salário normal dos ~10 dias em que estará trabalhando — por isso o mês da venda “parece dobrado”. A calculadora acima monta essa mesma memória com os seus números, incluindo médias e o adiantamento do 13º.
O que compõe o valor das férias
O recibo de férias tem uma matemática simples: a base (salário + médias) é dividida por 30 e multiplicada pelos dias de descanso; sobre esse valor entra o terço constitucional, o 1/3 garantido pela Constituição. Se você vende 10 dias, soma-se o abono pecuniário (base ÷ 30 × 10) e o terço sobre o abono. Do lado dos descontos, INSS e IRRF incidem apenas sobre férias gozadas + 1/3 — o abono e o seu terço são isentos, por terem natureza indenizatória (art. 144 da CLT). Quem adianta a 1ª parcela do 13º recebe ainda metade da base, sem descontos nessa parcela: o INSS e o IRRF do 13º ficam para a 2ª parcela, em dezembro.
Vender 10 dias de férias vale a pena?
Financeiramente, o abono é a parte mais "rentável" das férias: os 10 dias vendidos são pagos com terço e sem nenhum desconto de INSS ou IRRF, enquanto os dias gozados sofrem os dois. Na prática, quem vende recebe no mês das férias o valor dos 20 dias de descanso com 1/3, o abono com 1/3 e ainda o salário dos dias trabalhados. A contrapartida é abrir mão de um terço do descanso — e descanso também é salário, só que pago em saúde. Use a calculadora de férias para comparar os dois cenários com os seus números e decidir com dados, não no chute.
Faltas injustificadas reduzem as férias (art. 130 da CLT)
| Faltas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | sem direito no período |
Contam apenas faltas injustificadas — atestados médicos e as ausências legais (casamento, luto, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento) não reduzem o direito.
Tabelas oficiais de 2026 usadas na conta
INSS 2026 (progressiva, faixa a faixa)
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
IRRF mensal 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 (isento) | 0% | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Com a Lei nº 15.270/2025, o IRRF é zerado para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 — o que, na prática, isenta as férias de boa parte dos trabalhadores brasileiros. A calculadora aplica a tabela e a redução automaticamente.
Regras e prazos que todo CLT deveria saber
A cada 12 meses de contrato (período aquisitivo) você adquire direito a 30 dias de férias, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes (período concessivo) — quem define a data é o empregador, mas o pagamento tem prazo: até 2 dias antes do início do descanso. Férias pagas fora do prazo ou concedidas após o período concessivo são devidas em dobro. Desde a reforma trabalhista, é possível fracionar em até 3 períodos (um de pelo menos 14 dias e os demais de no mínimo 5), e faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo podem reduzir os dias de direito (art. 130 da CLT). Antes de negociar as datas, vale calcular férias nos cenários com e sem abono — e, se estiver avaliando uma proposta nova, confira também a nossa ferramenta de salários tech para saber se o seu pacote está dentro do mercado. Saiu da empresa sem tirar as férias? Veja como elas viram dinheiro na calculadora de rescisão.
Importante: os valores são estimativas educacionais com base na CLT e nas tabelas oficiais vigentes. Convenções coletivas, faltas, adiantamentos e particularidades da sua folha podem alterar o resultado — o recibo de férias e o seu contador são sempre a fonte final.
## faq
Perguntas frequentes
Como calcular o valor das férias na CLT?
Divida a remuneração base (salário bruto mais a média de horas extras e adicionais habituais) por 30 e multiplique pelos dias de descanso; sobre esse valor, some o terço constitucional (1/3). Do total de férias + 1/3 são descontados INSS e IRRF pelas tabelas vigentes. Quem recebe R$ 3.000 e tira 30 dias, por exemplo, tem férias brutas de R$ 3.000 mais R$ 1.000 de terço, e os descontos incidem sobre os R$ 4.000.
O que é o terço constitucional de férias?
É o adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição Federal a todo trabalhador CLT. A ideia é que você tenha dinheiro extra para aproveitar o descanso sem comprometer o orçamento do mês. Ele incide sobre os dias gozados e também sobre o abono pecuniário, quando você vende parte das férias.
Como funciona a venda de 10 dias de férias (abono pecuniário)?
O art. 143 da CLT permite converter 1/3 do período de férias em dinheiro — 10 dias, para quem tem direito a 30. Você descansa até 20 dias e recebe os 10 vendidos como abono pecuniário, acrescidos do terço sobre eles. A escolha é do empregado (deve ser requerida até 15 dias antes de completar o período aquisitivo) e o valor é isento de INSS e IRRF, porque o art. 144 da CLT dá ao abono natureza indenizatória, não salarial.
Férias têm desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim, mas só sobre a parte gozada: férias + terço constitucional sofrem INSS pela tabela progressiva 2026 (7,5% a 14%, faixa a faixa) e IRRF pela tabela mensal, já com a redução da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês. O abono pecuniário e o 1/3 sobre ele ficam de fora dos dois descontos. Por isso, vender 10 dias costuma render proporcionalmente mais do que os dias trabalhados.
Até quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início do descanso, junto com o terço constitucional (art. 145 da CLT). Se a empresa pagar fora desse prazo, deve a remuneração das férias em dobro, conforme a Súmula 450 do TST. Também são devidas em dobro as férias concedidas depois do período concessivo — os 12 meses seguintes ao período aquisitivo (art. 137 da CLT).
Posso dividir as férias em até 3 períodos?
Sim. Desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), havendo concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos: um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais precisam ter pelo menos 5 dias corridos cada. Além disso, o início das férias não pode cair nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Faltas ao trabalho diminuem as férias?
Faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo reduzem os dias de direito pela escala do art. 130 da CLT: até 5 faltas mantêm os 30 dias; de 6 a 14 faltas, caem para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; de 24 a 32, para 12 dias; acima de 32 faltas injustificadas, o direito às férias daquele período se perde. Faltas justificadas (atestado, casamento, luto, doação de sangue etc.) não entram nessa conta.
Quem tem menos de 18 ou mais de 50 anos pode fracionar as férias?
Pode. A regra antiga que obrigava menores de 18 e maiores de 50 anos a tirar as férias de uma vez só (antigo § 2º do art. 134) foi revogada pela reforma trabalhista de 2017. Hoje o fracionamento em até 3 períodos vale para todos, sempre com a concordância do empregado. Para menores de 18, permanece o direito de fazer as férias coincidirem com as férias escolares.
Posso vender mais de 10 dias de férias?
Não. O abono pecuniário é limitado a 1/3 do período a que você tem direito (art. 143 da CLT) — 10 dias para quem tem 30. Se as suas férias foram reduzidas por faltas, o limite de venda também cai proporcionalmente (1/3 do novo total). "Vender" além disso, na prática, seria trabalhar durante o descanso, o que a CLT não admite: as férias são irrenunciáveis.
Como funcionam as férias coletivas?
A empresa pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores específicos, em até 2 períodos anuais de no mínimo 10 dias corridos (art. 139 da CLT). Quem ainda não completou 12 meses de casa goza férias proporcionais e inicia novo período aquisitivo. O pagamento segue as mesmas regras: remuneração + 1/3, até 2 dias antes do início.
Fui demitido: o que acontece com as férias que não tirei?
Elas viram dinheiro na rescisão: férias vencidas (períodos completos não gozados) são pagas integralmente com o 1/3 — em dobro, se o período concessivo já tinha estourado — e férias proporcionais (avos do período em curso) também são devidas com o terço, exceto na justa causa. Pagas na rescisão, essas férias são indenizatórias e não sofrem INSS nem IRRF. Simule o valor completo na nossa calculadora de rescisão.
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