Calculadora de Seguro-Desemprego 2026 — Valor e Nº de Parcelas

Descubra o valor da sua parcela pela tabela oficial de 2026, quantas parcelas você tem direito a receber e o total do benefício — com a memória de cálculo completa.

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Tabela do seguro-desemprego vigente em 2026 (a partir de 11/01/2026) — fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Verificado em 17/07/2026.

Últimos 3 salários antes da demissão (só o 1º é obrigatório)

Use o salário bruto de cada mês. A média usa os meses que você preencher.

Qual solicitação do seguro-desemprego é esta?

Conte quantas vezes você já solicitou o benefício na vida: a carência mínima muda (1ª: 12 meses; 2ª: 9; 3ª em diante: 6).

Conte só os meses com carteira assinada dentro dos últimos 36 meses anteriores à dispensa.

Informe o salário do último mês e os meses trabalhados para simular o valor e o número de parcelas.

Tabela do seguro-desemprego vigente em 2026 (a partir de 11/01/2026) — fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). Verificado em 17/07/2026. Esta simulação é uma estimativa educacional e não substitui a análise oficial — a habilitação do seguro-desemprego é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou nas unidades do SINE.

Como usar a calculadora de seguro-desemprego

Informe os salários dos 3 últimos meses anteriores à demissão — só o primeiro é obrigatório; se você trabalhou menos meses, a média usa os que houver. Depois escolha se esta é a sua 1ª, 2ª ou 3ª solicitação (ou mais) do benefício e informe quantos meses você trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses. O resultado aparece na hora, com a memória de cálculo completa: média salarial, faixa da tabela, fórmula aplicada e o número de parcelas. Tudo roda no seu navegador — nenhum dado é enviado para servidor.

Exemplo completo: média de R$ 2.900, 1ª solicitação, passo a passo

PassoContaValor
1. Média salarial(2.800 + 2.900 + 3.000) ÷ 3R$ 2.900,00
2. Faixa da tabelamédia entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 → faixa 2R$ 1.777,74 + 50% do excedente
3. Excedente da faixa 12.900,00 − 2.222,17 = 677,83 → × 50%R$ 338,92
4. Valor da parcela1.777,74 + 338,92 (entre o piso e o teto ✓)R$ 2.116,66
5. Nº de parcelas1ª solicitação com 18 meses trabalhados → 4 parcelas
Total do benefício4 × 2.116,66R$ 8.466,64

Rode a simulação acima com os seus salários para ver a mesma memória com os seus números — inclusive quando o piso ou o teto entram na conta.

Como o valor da parcela é calculado (tabela 2026)

O valor parte da média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa. Sobre essa média aplica-se a tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, reajustada em 3,90% pelo INPC e vigente desde 11/01/2026:

Média salarialValor da parcela
Até R$ 2.222,1780% da média salarial
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99Parcela fixa no teto de R$ 2.518,65

Dois limites completam a conta: nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) nem superior ao teto de R$ 2.518,65. A calculadora mostra quando o piso ou o teto foi aplicado, para você entender exatamente de onde saiu o valor.

Quantas parcelas: as regras por solicitação

SolicitaçãoCarência mínimaMeses trabalhados → parcelas
1ª solicitação12 meses12–23 → 4 · 24+ → 5
2ª solicitação9 meses9–11 → 3 · 12–23 → 4 · 24+ → 5
3ª solicitação (ou mais)6 meses6–11 → 3 · 12–23 → 4 · 24+ → 5

Lembre que o benefício vale apenas para a dispensa sem justa causa — pedido de demissão, justa causa e demissão por acordo não dão direito. Antes de fechar qualquer acordo, simule as verbas na nossa calculadora de rescisão CLT e, ao avaliar uma nova proposta de emprego, confira quanto cai na conta com a calculadora de salário líquido.

O que suspende ou cancela o benefício

  • Novo emprego formal: a admissão suspende o pagamento a partir da contratação — o cruzamento é automático via eSocial/CNIS;
  • CNPJ ativo (inclusive MEI): gera presunção de renda própria e pode bloquear a concessão; sem faturamento, é possível recorrer comprovando a ausência de renda;
  • Recusa de emprego adequado oferecido pelo SINE, início de benefício previdenciário de prestação continuada ou comprovação de fraude cancelam o benefício;
  • Novo pedido exige, além da carência de meses, o período aquisitivo de 16 meses desde o requerimento anterior.

Prazos e como solicitar o benefício

O trabalhador formal deve solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia contados da data da dispensa. O caminho mais rápido é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS) ou o portal gov.br, na opção "Solicitar seguro-desemprego"; quem preferir atendimento presencial pode agendar em uma unidade do SINE. O empregador é obrigado a entregar o requerimento do seguro-desemprego junto com os documentos da rescisão — é ele que habilita o pedido.

Importante: os valores desta página são estimativas educacionais com base na tabela oficial vigente. A concessão, o valor final e o número de parcelas são definidos na habilitação oficial, feita pelo gov.br/Carteira de Trabalho Digital ou no SINE, após a análise dos seus vínculos no CNIS.

## faq

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?

O trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa (incluindo a rescisão indireta), que não tenha renda própria suficiente para o sustento nem receba benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Também é preciso cumprir a carência de meses trabalhados nos últimos 36 meses: 12 meses na 1ª solicitação, 9 na 2ª e 6 da 3ª em diante. Empregado doméstico e pescador artesanal têm regras e valores próprios (parcelas de um salário mínimo).

Como calcular o valor da parcela do seguro-desemprego em 2026?

Primeiro calcule a média dos 3 últimos salários anteriores à demissão. Depois aplique a tabela vigente desde 11/01/2026: com média até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média (ex.: média de R$ 2.100,00 → parcela de R$ 1.680,00); entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, a parcela é R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17 (ex.: média de R$ 3.000,00 → R$ 1.777,74 + R$ 388,92 = R$ 2.166,66); acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa no teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00) nem acima do teto.

Quantas parcelas de seguro-desemprego vou receber?

Depende de quantas vezes você já solicitou o benefício e dos meses trabalhados nos últimos 36 meses. Na 1ª solicitação: de 12 a 23 meses trabalhados, 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5 parcelas. Na 2ª solicitação: de 9 a 11 meses, 3 parcelas; de 12 a 23, 4; 24 ou mais, 5. Da 3ª solicitação em diante: de 6 a 11 meses, 3 parcelas; de 12 a 23, 4; 24 ou mais, 5 parcelas.

Qual é o valor máximo e mínimo do seguro-desemprego em 2026?

O valor máximo (teto) é R$ 2.518,65 por parcela, resultado do reajuste de 3,90% pelo INPC, com vigência a partir de 11/01/2026. O valor mínimo é o salário mínimo nacional de 2026, R$ 1.621,00 — nenhuma parcela pode ser inferior a ele, mesmo quando 80% da média salarial resulta em valor menor.

Demissão por acordo (comum acordo) dá direito a seguro-desemprego?

Não. Na demissão por acordo (art. 484-A da CLT), o trabalhador saca 80% do FGTS e recebe metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego. O benefício é exclusivo da dispensa sem justa causa (e da rescisão indireta). Pedido de demissão e dispensa por justa causa também não dão direito. Para conferir as verbas de cada tipo de desligamento, use a nossa calculadora de rescisão CLT.

Onde e em quanto tempo preciso solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador formal pode solicitar do 7º ao 120º dia contados da data da dispensa. O pedido é gratuito e pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades do SINE. Tenha em mãos o requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador e os documentos do desligamento. O pagamento é liberado em cerca de 30 dias após a habilitação, em conta da Caixa ou pelo app Caixa Tem.

Ter CNPJ ou MEI trava o seguro-desemprego?

Pode travar. Como a lei exige ausência de renda própria, um CNPJ ativo em seu nome — inclusive MEI — gera presunção de renda e costuma bloquear a concessão automática. Se a empresa não gera faturamento, é possível recorrer comprovando a ausência de renda (ou dar baixa no CNPJ antes de solicitar). Cada caso é analisado na habilitação; não omita a informação, pois recebimento indevido gera cobrança de devolução.

Arrumar emprego novo cancela as parcelas restantes?

Sim — a admissão em novo emprego formal suspende o benefício a partir da contratação, e as parcelas restantes deixam de ser pagas (o sistema cruza o novo vínculo pelo eSocial/CNIS automaticamente). Também cancelam o benefício a recusa injustificada de emprego adequado oferecido pelo SINE, a comprovação de fraude e o início de benefício previdenciário de prestação continuada.

Quanto tempo preciso esperar para receber o seguro-desemprego de novo?

Além da carência de meses trabalhados (12, 9 ou 6, conforme a solicitação), vale o período aquisitivo de 16 meses: entre o requerimento anterior e o novo pedido devem ter passado pelo menos 16 meses (Lei nº 7.998/1990). Ou seja, mesmo quem foi demitido de novo rapidamente pode ter de aguardar completar essa janela.

Seguro-desemprego e saque do FGTS são a mesma coisa?

Não — são direitos independentes que costumam chegar juntos. O FGTS é o fundo depositado mês a mês pelo empregador (8% do salário), sacável na demissão sem justa causa com a multa de 40%; o seguro-desemprego é um benefício mensal temporário pago pelo governo (FAT). Você pode receber os dois ao mesmo tempo, e um não desconta do outro. Simule o FGTS + multa na nossa calculadora de rescisão.

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